Em relação à notícia de que o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) atendeu recurso da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) e determinou que o procurador da República, Marco Antonio Delfino de Almeida, retifique recomendação enviada em outubro do ano passado às instituições financeiras com o objetivo de impedir que produtores rurais obtenham financiamentos dando como garantia propriedades em litígio, o Ministério Público Federal em Dourados esclarece:
- Na decisão judicial, o desembargador federal Cotrim Guimarães afirma: “defiro parcialmente o pedido”. Mas embora ambas as palavras “defiro” e “parcialmente” estejam em negrito na decisão, o “parcialmente” não foi divulgado pela imprensa.
- Diferentemente do que foi noticiado, a decisão não determina que o procurador retifique a recomendação, mas que ele complemente a Recomendação n° 09/2010 especificando quais são as áreas sujeitas à demarcação. Ressalte-se a não tão sutil diferença entre retificar (corrigir) e complementar (completar) - clique aqui para ler a decisão. Como comprovaçäo de tal fato, serão remetidos ofícios às instituições financeiras com a cópia da decisão judicial.
- A decisão considera legítima e confirma o mérito da recomendação do MPF, que é impedir que títulos de terras incidentes em áreas consideradas de tradicional ocupação indígena sejam usados como garantia em financiamentos derivados de recursos públicos.
- As áreas devem ter sido identificadas em processo administrativo pela Funai, com aprovação por despacho do presidente da autarquia e publicação no Diário Oficial da União do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. A Recomendação não abrange as áreas atualmente sob estudo antropológico pela Funai.
- As 39 áreas abrangidas constam da própria Recomendação n° 09/2010 (clique aqui para ler) e foram reiteradas em ofícios já enviados para as instituições financeiras em maio de 2011 (clique aqui para ler um dos ofícios). A Recomendação visa apenas as áreas identificadas pelo governo federal em Mato Grosso do Sul, que representam pouco mais de 749 mil hectares, cerca de 2,09% da área total do estado.
- A decisão, portanto, não traz fatos novos, não altera o mérito da Recomendação e determina que se faça o que já foi feito, ou seja, o envio de informações que já foram enviadas.
- Sobre a notícia de que os produtores que se sentiram prejudicados com a Recomendação vão buscar na justiça reparação por virtuais danos, o MPF em Dourados esclarece que as ações desses produtores são infundadas e visam meramente intimidar a ação ministerial em defesa do patrimônio público.
- A Recomendação é assinada em conjunto pelos procuradores da República Emerson Kalif Siqueira, Marco Antonio Delfino de Almeida e Thiago dos Santos Luz.
- Isso porque áreas reconhecidas oficialmente pelo governo federal como territórios indígenas, ou sob litígio judicial, não poderiam servir de garantia para o débito uma vez que os títulos são nulos nos termos do Artigo nº 231 da Constituição Federal. A recomendação lista 39 áreas nesta situação em Mato Grosso do Sul.
- A não concessão de financiamentos nestas áreas visa acautelar o poder público de eventuais prejuízos ao aceitar como garantia áreas que posteriormente sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos. Trata-se de mera transposição para a esfera pública da cautela utilizada pelo cidadão comum ao adquirir bens ou conceder créditos, para os quais exige-se garantia real.