Lavagem de dinheiro é recurso usual que organizações criminosas adotam para ocultar e dissimular propriedades e valores ilicitamente obtidos. Por meio de offshores, principalmente, e laranjas, remetem fortunas para paraísos fiscais, o que dificulta o rastreamento e a repatriação.
"Causou estranheza o argumento do governo de que foi obrigado a ceder para aprovar o projeto", adverte Bolivar Steinmetz, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF. "A quem interessava limitar a ação da polícia e do Ministério Público? Com certeza não é o cidadão de bem, pois este sequer sabe como se procede à lavagem de ativos."
O projeto original, que visa ao endurecimento no combate a esse artifício, nasceu no Senado (Projeto 209/03). Nessa Casa, passou a proposta de pena mínima de 3 anos e limite de 18 anos para acusados por lavagem.