O julgamento está empatado, com um voto favorável e um voto contra à tese do MPF, que pediu a anulação do decreto legislativo que autorizou o empreendimento. A desembargadora Maria do Carmo Cardos, que está lendo seu voto, decidirá a questão.
O direito à consulta prévia é garantido aos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
A ação em julgamento hoje é uma das 15 que tramitam na Justiça contra a implantação de Belo Monte.
Se o TRF-1 decidir pela anulação do decreto que autorizou a hidrelétrica, as obras de Belo Monte poderão ser paralisadas até a realização das oitivas dos indígenas, apesar de ainda caber recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).