Segundo a acusação, Adriana Ferreira Almeida teria decidido matar o marido depois de descobrir que ele queria excluí-la do testamento. O crime ocorreu em 2007.
A defesa de Adriana, indiciada por homicídio qualificado, queria suspender o julgamento argumentando que houve excesso de linguagem na sentença de pronúncia – aquela em que o juiz determina o julgamento pelo Tribunal do Júri. Tal excesso, segundo a defesa, poderia influenciar negativamente os jurados.
Inicialmente, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A liminar foi negada, mas ainda não houve julgamento do mérito.
Para a ministra Laurita Vaz, este novo habeas corpus é apenas uma reiteração de pedido anterior, pois apresentava as mesmas partes, fundamento e objeto que outro habeas corpus já impetrado no próprio STJ.