A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou ontem (15) o Projeto de Lei que prevê a promoção para os cabos da Polícia Militar com mais de 26 anos de serviço. Na quarta-feira, durante a sessão, três emendas haviam sido inseridas no projeto, o que acabou adiando a votação, segundo informa o site MSnotíciasnews.
Uma das emendas, que pedia a promoção do cabo aos 20 anos de serviço, já havia sido proposta pela ACS (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul) durante a elaboração da minuta.
"O objetivo principal da lei é valorizar o militar mais antigo. Ele garante ao servidor em final de carreira que ainda consiga uma promoção antes de ir pra casa", aponta Edmar Soares, presidente da ACS. Segundo ele, o projeto ajuda a acelerar o processo de promoções, uma vez que o militar promovido aos 26 anos de serviço ou mais está prestes a se aposentar, abrindo novas vagas para sargentos.
Acompanharam a última sessão do ano, além de Edmar, o vice-presidente da entidade, Cláudio Souza, o diretor-financeiro, Cezar Alexandre Piccoli, e o comandante-geral da PM, coronel Carlos Alberto David dos Santos.
O Projeto
Conforme a redação aprovada, todos os cabos com mais de 26 anos de serviço efetivo serão promovidos sem a necessidade de realizar o CFS (Curso de Formação de Sargentos) e o TAF (Teste de Aptidão Física). No entanto, os militares terão que realizar um curso específico de menor duração.
Já as policiais femininas terão acesso aos benefícios da lei aos 23 anos de serviços prestados, já que vão para a reserva remunerada com 25 anos.
O TAF (Teste de Aptidão Física) não será mais requisito eliminatório para os militares da modalidade tempo de serviço. Uma das polêmicas quanto ao teste era a sua exigência como requisito eliminatório nos editais dos cursos.
Com a aprovação da lei, a ACS conseguiu derrubar essa obrigatoriedade e agora o TAF realizado semestralmente nas unidades é que será utilizado.
O presidente da Associação esclarece que a lei não altera em nada o plano de carreira, e apenas acrescenta mais uma modalidade de promoção.
“A lei não impede que o cabo seja promovido a 3º sargento por antiguidade, a partir dos 12 anos de serviço efetivo, dentro do número de vagas”, finaliza Edmar.