O levantamento, feito a partir do acompanhamento e análise de 667 autos de flagrante de tráfico de drogas, constatou que a média das apreensões ficou em 66,5g de drogas. Em apenas 7% das 2.239 apreensões observadas os acusados portavam mais de 100 gramas de maconha, e em apenas 6,5% estavam com a mesma quantidade ou mais de cocaína.
A pesquisa, feita no estado de São Paulo, ouviu 71 profissionais do sistema de Justiça Criminal (promotores, delegados, juízes, e defensores públicos) das cidades de São Paulo, Santos e Campinas.
“Muitos dos nossos entrevistados disseram ter a sensação de enxugar gelo. Ou seja, de fato, essa política repressiva [aos pequenos traficantes ou usuários] ela não tem resultado no combate efetivo ao tráfico de drogas. Se esse é o objetivo, esse objetivo não está sendo alcançado”, diz a coordenadora da pesquisa, Maria Gorete Marques de Jesus.
Quanto ao registro de antecedentes criminais dos detidos por tráfico, a pesquisa mostrou que 57% dos acusados não apresentavam antecedente e que 43% apresentaram algum registro, dos quais 17% haviam sido processados por crime de tráfico.
O estudo verificou ainda que 84% das pessoas apreendidas não contaram com a assistência de advogado no momento da prisão. Como não há defensores públicos nos distritos policiais, somente acusados que puderam contratar um advogado particular foram defendidos judicialmente no momento seguinte à prisão. Entre o que foram assistidos pela Defensoria Pública (61% dos casos), o contato com os defensores públicos demorou, em média, entre três e cinco meses para ocorrer.
“Mesmo que o detido seja apenas um usuário, ele só vai ter, meses depois, possibilidade de defesa, para poder dizer para o juiz que ele, na verdade, estava com a droga para consumi-la e não para traficar”, ressalta a coordenadora.