A ação foi ajuizada no mesmo dia que o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, individualmente, que o CNJ só pode atuar depois das corregedorias locais. A decisão atendeu ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que é uma das signatárias da nova ação contra o papel investigativo do conselho. Em outro processo, a entidade conseguiu impedir a divulgação das iniciais de juízes investigados por irregularidades pela corregedoria.
Os advogados agora argumentam que o regimento interno do CNJ é inconstitucional porque dá ao órgão uma competência exclusiva do Judiciário. Segundo a ação, a corregedoria não pode ter acesso a dados sigilosos “que a Constituição Federal somente admite que sejam fornecidos por meio de decisão judicial, fundamentada, em sede de processo judicial regularmente instaurado”.