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Vítima de Alberto Rondon ganha na Justiça direito a correção estética

21 de dezembro 2011 - 19h33 Por Redação Douranews
Vítima de Alberto Rondon ganha na Justiça direito a correção estética

Após mais de dez anos, vítima do ex-médico Alberto Rondon ganha o direito a amplo tratamento médico e psicológico para a reparação dos danos decorrentes de cirurgia estética mal sucedida. A avaliação para início dos tratamentos já foi agendada e o procedimento deve ser realizado em breve.

O dever de indenizar as vítimas, inclusive de pagar tratamento médico e psicológico amplo e irrestrito, já havia sido reconhecido pela Justiça. Na época da sentença da Justiça Federal, foi condenado tanto o ex-médico quanto o CRM (Conselho Regional de Medicina) de Mato Grosso do Sul, este último por omissão, uma vez que é dever do órgão fiscalizar casos como os que vitimaram mais de 100 mulheres no Estado.

A sentença trouxe também a decisão de antecipar, independente de recursos judiciais, o amplo tratamento médico e psicológico às vítimas que prescindem deste tipo de auxílio, para que pudessem dar início, caso fosse necessário, às cirurgias reparadoras para correção dos danos estéticos.

Muito embora já exista a determinação há mais de dois anos, as vítimas ainda não estavam sendo plenamente atendidas, tendo em vista que o CRM/MS acreditava ter a obrigação de prestar, antecipadamente, atendimento médico e psicológico apenas nos casos de urgência.

Os advogados Thiago Amorim e Giulliano Mosena solicitaram providências ao Poder Judiciário, tendo em vista que não foram estabelecidos parâmetros para estipular o que era, ou não, urgente, como também não há, na decisão, qualquer menção a tratamento de urgência, mas sim de amplo tratamento.

Sustentaram, também, que no “caso Rondon”, 90% das vítimas carregavam as sequelas do erro em seus corpos e a necessidade e urgência de reparação era evidente, considerando que não há possibilidades de sucesso do tratamento psicológico sem a reparação estética, causadora de todos os problemas psicológicos e morais.

Desta maneira, foi determinado ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul que inicie os procedimentos necessários para a avaliação e tratamento das sequelas remanescentes em uma das vítimas, sob pena de multa. Essa é uma das primeiras decisões individuais oriundas da ação coletiva promovida pelo Ministério Público Federal.

Os advogados acreditam que esta determinação será ampliada a todas as vítimas do processo, inicialmente coletivo, que tramita na Justiça Federal. Para tanto, basta requisitar, através de seus advogados, providências em relação a este problema e, certamente serão atendidas.

“As pessoas devem sentir que a Justiça está cuidando de seus problemas, devem sentir que os culpados serão punidos e os erros serão remediados. Essa decisão é uma vitória efetiva, palpável. É o início de um recomeço para essa vítima e, com certeza, para toda a sua família. O problema ainda está longe de ser totalmente resolvido, mas a esperança dessas pessoas se fortalece”, conclui o advogado Thiago Amorim.