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Número de recalls no Brasil dobra em oito anos

29 de dezembro 2011 - 18h15 Por Redação Douranews, com R7
Número de recalls no Brasil dobra  em oito anos

O Brasil registrou recall de 75 produtos em 2011, número que dobrou em oito anos, segundo dados do Ministério da Justiça, divulgados nesta quinta-feira (29). Veículos e motocicletas lideram a lista. São 41 chamados para corrigir defeito de fábrica no primeiro caso e 14 no segundo. Em 2003, o número de campanhas no Brasil foi de 33.

O recall acontece, de acordo com a legislação brasileira, quando um produto apresentar algum defeito de fábrica que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. Nestes casos, a empresa deverá fazer uma campanha de chamamento, com ampla divulgação, para corrigir o defeito, sem nenhum custo para o cliente.


O número ainda é bem diferente de outros países, informa o ministério. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram anunciadas cerca de 60 campanhas de chamamento só em dezembro. 

Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, afirma que o mercado precisa compreender que realizar o recall, quando necessário, é uma demonstração de transparência e respeito ao consumidor. 

Em 2011, o consumidor passou a contar com mais um canal de informação e controle de realização de recall, em razão da entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Denatran. Ela determina que as campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 

Veículos e motocicletas sempre estiveram no topo da lista, mas há recalls de vários outros tipos de produtos como alimentos, medicamentos e itens de informática, por exemplo.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto defeituoso faça uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Não pode haver custo para o consumidor. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor. 

A responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão do uso de algum produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer à Justiça para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais.