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STF retoma hoje análise sobre o CNJ

02 de fevereiro 2012 - 14h28 Por Redação Douranews, com Agência Brasil
STF retoma hoje análise sobre o CNJ

O Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quinta-feira (2) o julgamento que definirá a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação e punição de magistrados e servidores do Judiciário.

A sessão foi suspensa na quarta (1º) devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral.

O julgamento foi interrompido antes mesmo do término da leitura do voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello.

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

Na ação, a entidade questiona a legalidade de resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais. Durante o julgamento desta quarta, os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução.

O primeiro artigo analisado pelos ministros foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

 

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.

Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

A AMB também questionava trecho do art. 3º da resolução argumentando que a redação dava a entender que a pena de aposentadoria prevista no texto não previa o recebimento pelo magistrado da aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido da entidade por considerar que o "silêncio" do artigo que trata de aposentadoria compulsória no tocante a "subsídios e proventos proporcionais" não significa que esses benefícios não serão garantidos, já que estão previstos na Constituição Federal.