De acordo com o magistrado, a Polícia Militar, os Agentes de Proteção à Infância e Juventude e Conselheiros Tutelares serão obrigados a recolher para o Juizado, ou Conselho Tutelar, os alunos em evasão escolar, que estiveram faltando às aulas ou que forem encontrados pulando o muro da escola. “A polícia só poderá atuar caso esteja em companhia de um Agente de Proteção ou representante do Conselho Tutelar”, informou Brandão.
Além da punição para o aluno que ‘mata’ aula, o ‘toque de estudo’ também alerta aos pais e responsáveis que fiscalizem mais a freqüência escolar dos filhos. “Mesmo com filhos ou tutelados matriculados, os responsáveis deverão zelar pela freqüência deles, sob pena de pagarem multa de três a 20 salários-mínimos, conforme está previsto no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), sem prejuízo da comunicação para fins da suspensão da bolsa-família”, alertou o juiz.
Brandão Neto estima que existam mais de 1.200 casos de alunos em evasão escolar nas três cidades. “Preocupo-me com a atual situação que se encontra a educação de modo geral e é por isso que não cruzo os braços”, disse o magistrado. Somente em Olindina 30% da população é formado por analfabetos e em Itapicuru e Crisopólis o percentual chega a aproximadamente 40%”, justificou o juiz.
Ainda segundo a decisão judicial, durante a fiscalização, o menor que for encontrado na condição de analfabeto vai ocasionar o encaminhamento dos pais “imediatamente para a Delegacia de Polícia local, onde responderão pelo crime de abandono intelectual”.