O deputado federal Marçal Filho (PMDB) apresentou parecer na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal ao Projeto de Lei 6.147, de 2009, alterando a Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, e o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que criou o Código Penal, para acrescentar que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural. “Esse parecer corrige uma grave distorção, uma vez que tanto o homem quanto a mulher que trabalharam durante décadas em propriedades rurais ainda são obrigados a comprovar por meio de documentos que prestaram efetivamente tal serviço e nem sempre esses trabalhadores conseguem reunir as provas documentais”, analisa Marçal Filho.
O deputado explica que no caso das mulheres as dificuldades são ainda maiores, uma vez que elas acabam trabalhando em propriedades rurais junto com o marido e quando precisam se aposentar encontram dificuldades gigantescas em reunir a documentação necessária. “Por isso, a prova testemunhal passa a ser suficiente para comprovar que o trabalhador rural prestou efetivamente serviços no campo e que, portanto, tem direito a aposentadoria pela Previdência Social”, argumenta o deputado.
Marçal Filho enfatiza que a proposta tem o objetivo de corrigir a injustiça praticada principalmente contra as mulheres trabalhadoras rurais. “Não são raros os casos em que a trabalhadora rural encontra dificuldades para comprovar no INSS a sua condição de segurada especial”, observa. “O conceito legal de segurado especial abrange o parceiro ou cônjuge, mas ocorre que esta comprovação do trabalho em economia familiar depende essencialmente de prova familiar, portanto o depoimento pessoal deve servir como essa prova”, conclui.
No parecer ao Projeto de Lei 6.147, além de considerar a prova testemunhal como comprovação do exercício de atividade rural, Marçal Filho também fez constar um aumento das penas cominadas aos crimes praticados com o fim de obter prova destinada a fraudar o Regime Geral de Previdência Social. “Esse ponto é importante porque, ao mesmo tempo em que amplia a possibilidade de aposentadoria para o trabalhador e a trabalhadora rural, também eleva as penas previstas no Código Penal para quem se propuser a mentir com o objetivo de fraudar a Previdência Social”, explica Marçal Filho.
O deputado ressaltou, no relatório, que o projeto merece aprovação, tendo em vista o seu valor social e a proteção ao trabalhador rural nele contida. “A Constituição Federal determina que a lei seja igual para todos, consagrando o princípio da isonomia ou igualdade de tratamento, portanto a distinção entre trabalhadores urbanos e rurais fere o princípio da isonomia e cria um sistema perverso em detrimento do trabalhador rural, privado de diversos direitos, inclusive o de provar seu tempo de serviço por meio de testemunhas, o que, por sua vez, é facultado ao trabalhador urbano”, conclui o deputado. “Os direitos dos trabalhadores rurais não podem ficar condicionados à burocracia imposta na obtenção de documentos comprobatórios dessa relação de trabalho”, finaliza. (Com Assessoria)