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Projeto de Marçal Filho garante férias conjuntas ao casal trabalhador

28 de março 2012 - 16h48 Por Redação Douranews
Projeto de Marçal Filho garante férias conjuntas ao casal trabalhador

O Portal da Câmara Federal destacou ontem (27) o Projeto de Lei 3289/12 de autoria do deputado federal Marçal Filho(PMDB) que prevê que casais que trabalham em empresas diferentes possam unificar o período de férias. Pelo texto o patrão do cônjuge que está empregado há mais tempo é quem definirá a época do descanso.

A proposta inclui dispositivos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), regida pelo Decreto-Lei 5452/43.  Além disso, será necessário comunicar o empregador, com antecedência mínima de 30 dias, que a esposa ou marido estará em férias a partir da referida data e requerer a unificação.

“Decidi propor essa alteração na CLT depois de conhecer a dificuldade de famílias onde o marido tinha direito a férias em janeiro, por exemplo, e a esposa só poderia desfrutar desse direito em maio, ou seja, a tradicional viagem de férias em família ficou comprometida em virtude da falta de uma legislação benéfica ao trabalhador”, explica o deputado.

O projeto ainda prevê que as férias serão concedidas em dois períodos, assegurando ao empregado o direito de gozar de no mínimo dez dias na companhia do seu cônjuge.  O tempo poderá ser maior, caso a empresa autorize, mas, não poderá ser menor. O benefício abrange também a união duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.

O deputado argumentou que hoje em dia, os pais e os filhos, como também os cônjuges têm tido pouca oportunidade de conviver. “Atualmente a lei já garante esse direito aos membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa. Já os casais que trabalham em empresas diferentes não são amparados (por lei) para que as férias coincidam”, concluiu. (Com Assessoria)