O TC-DF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) considerou, em sessão plenária realizada ontem (3), ilegal a aposentadoria de Durval Barbosa Rodrigues como delegado da Polícia Civil. Segundo entendimento da Corte, ele não cumpriu os 20 anos de trabalho em atividade estritamente policial, exigência para a concessão do benefício. Barbosa ficou conhecido por denunciar, com o benefício da delação premiada, o suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM”.
A aposentadoria especial foi concedida a Barbosa por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 10 de fevereiro de 2005. Para receber o benefício, ele teria de comprovar 20 anos de atividade policial e outros 10 em atividade comum. O TC-DF verificou que o servidor trabalhou na Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) entre 15 de janeiro de 1999 e 9 de fevereiro de 2005, tendo trabalhado como policial 13 anos, 10 meses e 8 dias.
Em decisão anterior, o TC-DF já havia determinado o encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal para apuração de eventual fraude na documentação - uma certidão de serviço prestado por Barbosa quando ele tinha 14 anos de idade, no cargo de Fiscal de Tributos da Prefeitura de Planaltina/GO. Em fax, a Prefeitura declarou que "não foram encontrados documentos probatórios das certidões expedidas em 11 de fevereiro de 1994, dando conta do exercício de cargo público neste município, por Durval Barbosa Rodrigues, objeto do seu requerimento". As informações são do portal Terra.