O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (10) o pedido de HC (Habeas Corpus) impetrado pela defesa do vereador Anderson Domingos da Silva, do município de Francisco Morato/SP. Os advogados pedem a liberdade de seu cliente, uma vez que ele está preso preventivamente há sete meses sob a acusação de ter participado do sequestro de outro vereador da cidade, Ordário de Souza Martins.
A prisão preventiva foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato, a pedido do Ministério Público, sob o argumento de que Anderson Domingos teria contribuído com o crime de extorsão mediante sequestro ao supostamente fornecer informações privilegiadas a respeito do patrimônio da vítima, mantida em cativeiro por 24 horas até conseguir fugir do local.
De acordo com a acusação, Anderson Domingos teria dito aos sequestradores que Ordário Martins guardava em casa a quantia de R$ 500 mil. Sendo assim, o objetivo do crime foi a exigência do pagamento de R$ 400 mil como condição para o resgate da vítima. As informações constam do portal do STF.
Defesa
A defesa do acusado sustenta que não há razão para manter a prisão preventiva, uma vez que ele se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão que define como um “grande equívoco”. Isso porque, como sustenta a defesa, não há provas de sua participação na empreitada criminosa.
Os advogados sustentam que o vereador sofre constrangimento ilegal, pois a instrução criminal sequer teve início e alegam que o processo está estagnado aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, marcada para sexta-feira (13). Sustentam também que ele deveria aguardar o julgamento em liberdade, pois a prisão preventiva seria cabível apenas quando não pudesse ser substituída por outra medida cautelar.