A ministra Rosa Weber pediu vista depois que o ministro Cezar Peluso, relator, proferiu um longo voto favorável à ação de inconstitucionalidade, mas com efeitos “modulados”, a fim de que sejam respeitados os mais de 100 títulos de propriedade já concedidos a comunidades formadas por um total de quase 12 mil famílias.
O decreto 4.887/2003 regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previu: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando (em 5/10/1988) suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
O presidente do STF e relator da ação, Cezar Peluso, acolheu logo a tese básica do DEM de que o decreto era formalmente inconstitucional, já que o dispositivo da Carta só poderia ser regulamentado por lei ordinária, oriunda do Congresso.
“A norma constitucional há de ser complementado por lei em sentido formal. É farta a doutrina e a jurisprudência do STF no sentido de que a Administração Pública não pode, sem lei, criar ou restringir direitos. Não pode o presidente da República baixar decreto que ofenda o princípio da reserva de lei, ainda que tal decreto revogue decreto anterior sobre a mesma matéria”, afirmou o ministro Peluso.
O ministro não levou em conta os argumentos “antropológicos e étnicos” levantados pelos defensores do decreto que beneficiou, genericamente, as comunidades quilombolas. Ele considerou totalmente inconstitucionais os principais artigos do decreto de 2003. Sobretudo a “autoatribuição” aos supostos quilombolas de sua caracterização e do seu direito ao que seria uma espécie de “usucapião presumido”.
O caso da Picadinha
Seis descendentes de Dezidério Filipe de Oliveira assinaram, em 24 de fevereiro de 2005, um requerimento com base no Decreto 4887 de 2003, encaminhado ao Incra, se autodeclarando remanescentes de quilombolas. Com isso, um problema foi criado na região do distrito de Picadinha, distante cerca de 18 km da sede do município de Dourados, gerando o processo administrativo número 54290.000373-2005-12. que está na fase de recurso. Atingiu-se cerca de 56 proprietários rurais que compraram as propriedades a partir de 1940, maior parte da fazenda São Domingos dos herdeiros, cuja área foi requerida do Estado de Mato Grosso.
Após a suspensão do julgamento pelo STF esta semana, “já que tudo feito dentro da legalidade”, o advogado José Tibiriçá Martins Ferreira, um dos líderes da comunidade rural de Picadinha, disse esperar que os demais ministros acompanhem o voto do relator, “afinal precisamos de paz no campo para poder trabalhar”.
A se confirmar a declaração de inconstitucionalidade propriedade definitiva, Tibiriçá disse que a associação dos proprietários e produtores rurais da Picadinha pretende ajuizar uma ação de indenização contra o Incra e responsabilizar as pessoas que se envolveram no ato, “pois fomos tratados como criminosos pelo órgão, cujos funcionários foram escoltados pela Polícia Federal e coagiram os proprietários para assinatura da notificação”.