A Justiça rejeitou um processo trabalhista de uma faxineira contra um motel em Porto Alegre no qual ela pedia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou o recurso que a empresa moveu após ter sido condenada pelo TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) a pagar o adicional maior.
A auxiliar de serviços gerais moveu a ação trabalhista alegando que o motel era utilizado por um grande número de pessoas, e que o trabalho a colocava em contato direto com agentes insalubres. Por isso, ela exigia receber o adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como lhe era pago.
Uma perícia técnica confirmou a existência de insalubridade em grau máximo, que foi considerada pelo TRT-RS para condenar a empresa ao pagamento dos encargos trabalhistas. Porém, o motel recorreu da decisão à instância federal. O TST considerou que as atividades da faxineira, realizadas em residências e escritórios, não são classificadas como lixo urbano pela lei, o que excluía a possibilidade de pagamento do maior valor de adicional por insalubridade. Com informações do portal Terra.