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Pai que adotar criança sozinho terá direito à licença de 120 dias

04 de julho 2012 - 18h05 Por Redação Douranews
Pai que adotar criança sozinho terá direito à licença de 120 dias

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (4) o direito à licença-paternidade de 120 dias ao homem que, sozinho, adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada.Assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.

Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência da licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade. Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias. Com informações da Agência Senado.