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Advocacia da União define processos de demarcação e elimina conflitos entre indígenas e produtores

17 de julho 2012 - 21h22 Por Redação Douranews
Advocacia da União define processos de demarcação e elimina conflitos entre indígenas e produtores

O senador Delcídio do Amaral(PT/MS) acredita que a portaria número 303, baixada pela AGU (Advocacia Geral da União) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), tem todos os elementos para por fim aos conflitos existentes hoje em vários estados entre indígenas e produtores rurais pela posse da terra.

“À luz da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) quando julgou o conflito existente na reserva de Raposa Serra do Sol (em Rondônia), a AGU definiu procedimentos que deverão ser seguidos em todos os processos de demarcação. É um texto claro, detalhado, com normas que disciplinam esses processos, respeitam os direitos, as tradições e a história das etnias, e, ao mesmo tempo, contemplam os interesses dos produtores rurais. Eu espero que, a partir de agora, se resolva definitivamente essa questão e cessem as disputas,  especialmente em Mato Grosso do Sul, onde, por muitas vezes, a situação tem ficado tensa nos últimos anos”, disse o senador.

Portaria

A portaria da AGU determina que as  terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena e veda a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa nas aldeias. A norma estabelece que as reservas gozam de plena imunidade tributária, não cabendo à cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições.

O documento veda a ampliação da terra indígena já demarcada e  assegura a participação dos estados  no procedimento administrativo de demarcação, observada a fase em que se encontrar esse procedimento. A Advocacia Geral da União estabelece ainda que o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União e que esse usufruto não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional.