Portaria publicada hoje (26) no Diário Oficial da União fixa medidas a serem adotadas para garantir a continuidade dos serviços prestados por órgãos públicos vinculados ao Ministério da Saúde durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos, as chamadas ‘operação-padrão’.
A medida alcança também a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia) e os hospitais Nossa Senhora da Conceição, Fêmina e Cristo Redentor.
Ontem (25), um decreto da presidente Dilma Rousseff havia determinado aos ministros cujas áreas sofrem com a série de paralisações no país que garantam o funcionamento dos serviços públicos buscando alternativas para manter o atendimento à população. De acordo com o texto da norma (Portaria 1.612), em casos de greve, compete aos dirigentes da pasta e às autoridades máximas de entidades vinculadas ao ministério adotar um plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção dos serviços – inclusive com remanejamento de pessoal.
Outra medida que passou a ser atribuída aos dirigentes e autoridades ligadas ao ministério diante de uma paralisação é a de promover o compartilhamento, mediante celebração de convênio, da execução das atividades com os estados e municípios, além de solicitar a adoção de medidas jurídicas pertinentes para garantir a continuidade dos serviços.