O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou hoje (20) pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e dos sócios da DNA Propaganda, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por peculato. Barbosa entendeu que a apropriação de bônus de volume (bonificação repassada por veículos a agências de propaganda) pela DNA viola o contrato da empresa com o banco.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda desviaram R$ 2,9 milhões que seriam referentes a bônus de volume do Banco do Brasil. Incentivo dado por veículos de comunicação a agências de propaganda, o bônus seria, no contrato da DNA com o banco, de propriedade do contratante e deveria ter sido devolvido para a instituição financeira, afirma a procuradoria.
A denúncia alega que, dos R$ 2,9 milhões apropriados, apenas R$ 419 mil enquadravam-se no conceito de bônus de volume. O restante - R$ 2,5 milhões - se referiam a outros serviços subcontratados, sem ligação com a veiculação de propaganda em televisões, jornais e revistas. Para Barbosa, Pizzolato foi omisso ao não solicitar a devolução dos valores.
"O réu Henrique Pizzolato (...) permitiu o desvio de valores em proveito particular da DNA Propaganda. E não se tratava de um funcionário qualquer. Era o diretor de Marketing do Banco do Brasil", afirmou. "A apropriação do dinheiro público foi perpetrada por omissão do então diretor de Marketing, a qual foi comprovadamente dolosa", sustentou.
Barbosa lembrou que era o Banco do Brasil quem lidava diretamente com os veículos de comunicação para a veiculação de propagandas, sendo a DNA Propaganda apenas a intermediária do pagamento. "Era o Banco do Brasil e não a agência de publicidade que negociava a compra de mídia. Negociava e obtinha os descontos. A agência apenas negociava o pagamento, como afirmou o próprio Henrique Pizzolato em depoimento", disse.
O relator ressaltou que a apropriação ilegal de recursos do Banco do Brasil pelo grupo de Marcos Valério ocorreu na mesma época em que os sócios contratavam empréstimos fraudulentos junto aos bancos Rural e BMG. "Os fatos não foram praticados de maneira estanque, mas sim concomitantemente", disse, sugerindo que os empréstimos eram uma forma de encobrir valores ilícitos.
"Anota-se que os acusados sequer tinham capacidade financeira para realizar empréstimos com valores tão elevados. (...) Isso é mais uma evidência de que os acusados estavam efetivamente participando de um esquema de desvio de recursos públicos. No caso agora em julgamento, os sócios se apropriaram de recursos concernentes ao bônus de volume, violando o contrato firmado com o Banco do Brasil com a conivência do responsável pelo contrato", concluiu.