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Projeto de Geraldo proíbe salário menor a funcionário recontratado

03 de outubro 2012 - 22h01 Por Redação Douranews
Projeto de Geraldo proíbe salário menor a funcionário recontratado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, proposto pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.

            A proposta acrescenta artigo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho-Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados. “Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.

            O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Entre as alterações contratuais que podem resultar em prejuízo ao trabalhador, uma tem especial relevo e é expressamente vedada pela Constituição Federal. Trata-se da redução do salário, que só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, afirma Geraldo.

“Porém há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados. Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, complementa Geraldo na justificativa ao projeto.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e deverá ser apreciado, nos próximos dias pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.