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Barbosa condena Dirceu, Genoino, Delúbio e Valério por quadrilha

18 de outubro 2012 - 20h04 Por Redação Douranews
Barbosa condena Dirceu, Genoino, Delúbio e Valério por quadrilha

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, condenou nesta quinta-feira (18) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério e outras sete pessoas pelo crime de formação de quadrilha.

Foram condenados ainda os ex-sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado  Rogério Tolentino e a ex-diretora das agências de publicidade Simone Vasconcelos. Também foram considerados culpados três da cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

Segundo Barbosa, há provas de que foi constituída uma quadrilha entre Dirceu, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério e a cúpula do Banco Rural para criar um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.

"[Os réus] de forma livre e consciente se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse o relator.

Dos 13 acusados neste último capítulo da denúncia do Ministério Público em julgamento, foram inocentadas a ex-funcionária de Valério Geiza Dias, já absolvida de outros três crimes pela corte, e Ayanna Tenório, absolvida de outras duas acusações.

O revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, votará sobre o tema e depois os outros oito magistrados. Para ser condenado ou absolvido, são necessários os votos de seis dos 10 ministros da corte. As penas para os condenados só serão discutidas ao final do voto de todos sobre formação de quadrilha.

'Divisão de tarefas'
Para Barbosa, a quadrilha atuava com divisão de tarefas para possibilitar o cometimento dos crimes.

“A quadrilha levou a efeito diversos crimes para os quais foi constituída e pelos quais alguns dos membros foram condenados pelo plenário. [...] Havia divisão de tarefas entre o grupo e o sucesso do empreendimento dependia de todos. É importante que a ação ou omissão de cada um seja vista no contexto em que ocorreram os fatos", disse o relator.

O relator afirmou ainda que há um “manancial” de elementos que comprovam que José Dirceu liderava o núcleo político do mensalão, que agia de forma “coordenada” com os demais núcleos do esquema - operacional, que envolve o grupo de Marcos Valério, e financeiro, representado pela cúpula do Banco Rural.

“Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político que, por sua vez, repassava as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual por sua vez agia em concurso com o Banco Rural”, disse, reforçando parte do voto apresentado na quarta.

Para o relator, mesmo depois de tomar posse como ministro da Casa Civil, José Dirceu continuou a comandar o PT. “Após assumir a Casa Civil continuou a ditar, embora extra-oficialmente, continuou a ditar os rumos da agremiação partidária.”

O Código Penal estabelece que existe formação de quadrilha quando mais de três pessoas se associam com a finalidade de cometer crimes. A punição prevista na lei é de um a três anos de prisão.