Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, donos da corretora Bônus Banval, foram condenados nesta quarta-feira a 9 anos e 20 dias e 5 anos e 10 meses de prisão, respectivamente. Durante o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os dois foram responsáveis pela lavagem de dinheiro para os réus do Partido Progressista (PP). Quadrado ainda terá de pagar multa no valor de R$ 676 mil e Fischberg, de R$ 858 mil.
Segundo a denúncia do Ministério Público e que foi aceita pelos ministros do STF, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos repassou R$ 1,2 milhão do esquema do valerioduto para os então parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene, todos do PP, via corretora Bônus Banval.
Nesta quarta-feira, o relator Joaquim Barbosa afirmou que Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg foram responsáveis por parte importante da estratégia montada pelos núcleos publicitário e financeiro no desvio de dinheiro e posterior distribuição dos valores a parlamentares.
"Os réus Quadrado e Fischberg ofereceram sua estrutura empresarial para os propósitos criminosos dos réus do PP. No caso de Enivaldo Quadrado, ficou exaustivamente comprovado que ele incitou seus empregados a praticarem o crime de lavagem, executando assim de forma dolosa o crime de lavagem de dinheiro", afirmou Barbosa, que na sessão de hoje está conduzindo a presidência da Corte.
A Bônus Banval entrou no esquema em fevereiro de 2004 e também teria utilizado para realizar a lavagem a conta de outra corretora, a Natimar. Segundo a denúncia, as empresas de Marcos Valério depositavam dinheiro na Bônus Banval, enquanto Quadrado e Fischberg direcionavam o valor para a conta interna da Natimar, de Carlos Alberto Quaglia, que depositava para os destinatários do PP. Dessa forma, a origem dos recursos nas contas dos parlamentares aparecia como sendo provenientes da empresa de Quaglia, e não das agências de Valério.
No dia 15 de agosto, os ministros do STF decidiram pela nulidade do processo em relação a Carlos Alberto Quaglia, a partir da fase de defesa prévia. Com a decisão, essa parte da ação será enviada ao juízo de primeira instância, onde o processo deve ser retomado praticamente do zero.