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STF define pena de Roberto Jefferson: 7 anos e 14 dias

28 de novembro 2012 - 18h30 Por Redação Douranews
STF define pena de Roberto Jefferson: 7 anos e 14 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A pena ficou estabelecida em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.

Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.

Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.

Jefferson, entendeu o Supremo durante o julgamento, negociou com o PT o recebimento de dinheiro ao PTB em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele denunciou o esquema.

"Jefferson se valeu da liderança do partido para obter recursos em benefício próprio", disse nesta quarta o presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.

Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente pena de 4 anos e 1 mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2 anos, 8 meses e 20 dias e 127 dias-multa. No caso do crime de lavagem de dinheiro, o relator fixou inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas reduziu para 4 anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de Roberto Jefferson com as investigações.

“O acusado afirmou desde o início a existência da prática criminosa. É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo em que um funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.

Para o relator, contudo, a delação de Roberto Jefferson deve ser considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão. "Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa. Considero aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual eu reduzo a pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.

Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse que a confissão de Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco Aurélio também concordou com a redução: "No contexto, Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes."

O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi contrário à redução da pena do delator do mensalão. "Colaboração zero desse réu [Roberto Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.