A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou nesta terça-feira (15), a pedido do promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e de Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, mãe de Eliza Silva Samudio, a expedição da certidão de óbito da modelo, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes.
De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), eles fundamentaram o pedido no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, em novembro de 2012, o júri considerou que Eliza foi assassinada.
Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos. "Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samudio", disse Marixa Fabiane, esclarecendo que a certidão de óbitos resguarda os direitos do filho de Eliza.
A juíza entendeu que o júri que determinou a culpabilidade de Macarrão, considerou, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso, que o homicídio ocorreu. Por isso, existiria um interesse legítimo da mãe da vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da filha.
De acordo com o TJ-MG, o mandado para registro de óbito já foi expedido na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010.