O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou ontem (19) a inconstitucionalidade da lei que obriga a utilização de coletes infláveis de airbags para motociclista.
O objetivo da lei é garantir segurança no trânsito do Distrito Federal. De acordo com a proposta, as empresas que utilizam motocicletas como veículos seriam obrigadas a disponibilizar os coletes e, caso não cobrassem, teriam que pagar uma multa de R$ 500.
Segundo o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), a lei contraria o artigo 14 da lei orgânica do DF, que diz ser responsabilidade do Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Nesse caso, não seria de responsabilidade das empresas arcar com esse tipo de segurança, informa reportagem do Correio Braziliense.