Uma resolução da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo), de agosto de 2002, proíbe advogados de prestar assistência jurídica e judiciária gratuita (advocacia pro bono) a pessoas físicas. O assunto foi discutido ontem (22) em audiência pública do MPF (Ministério Público Federal), mas a OAB-SP não mandou nenhum representante.
Segundo Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, o tema começou a ser discutido principalmente a partir de 2012, após um advogado ter apresentado uma representação contra a OAB-SP por ter sido punido pela entidade ao fazer advocacia pro bono.
“Temos um procedimento administrativo que foi instaurado no começo de 2012 em que um advogado questiona essa restrição à advocacia pro bono. A partir daquela data foi instaurado um inquérito e buscamos informações na OAB e, infelizmente, a posição que recebemos não foi das melhores, sendo ela contrária à advocacia pro bono. Optamos então em fazer uma audiência pública para colher elementos para avançar no debate”, disse o procurador.
A intenção de se fazer uma audiência pública, disse o procurador da República, é tentar analisar se há alguma ilegalidade na resolução da OAB-SP. “Essa é a discussão, já que é um ato exclusivo de São Paulo que, no nosso entendimento, não tem fundamento na lei. Mas neste momento estamos em negociação com a OAB-SP, buscando a revogação da resolução ou, se for para regulá-la, não restringindo [a atuação dos advogados pro bono]. Se a lei não restringe, entendemos que a resolução não pode restringir”, disse Dias.
Tanto o procurador quanto o diretor do Instituto Pro Bono, Marcos Fuchs, acreditam que um diálogo com a OAB-SP, que deve ocorrer nos próximos dias, pode resolver a questão. Caso a OAB-SP mantenha a resolução, o procurador diz que o MPF pode vir a propor uma ação civil pública ou uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a medida.