O ministro Luiz Fux pediu informações ao presidente do Congresso Nacional nos autos do mandado de segurança impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido liminar, por 24 deputados federais e três senadores da República. Os parlamentares questionam ato do senador Renan Calheiros que presidiu sessão deliberativa do Congresso Nacional na qual foi derrubado o veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei (convertido na Lei 12.734/2012), que trata da partilha de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.
Os parlamentares alegam que o ato teria sido praticado com “ilegalidade e abuso de poder”. A sessão do Congresso foi convocada no dia 6 de março para apreciar o veto parcial relativo ao projeto de lei do Senado que modifica as leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010. A matéria diz respeito às novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial, devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, além do aprimoramento do marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.
No entanto, de acordo com o mandado de segurança, a presidente Dilma Rousseff alterou a mensagem de veto encaminhado ao Congresso Nacional, enviando mensagem de retificação, publicada no dia 5 de março de 2013, ou seja, um dia antes da sessão no Congresso. O texto original vetado foi publicado em 30 de novembro de 2012 e o texto vetado e republicado acrescenta alteração a outro dispositivo legal.
Segundo os autores do pedido, a republicação da mensagem de veto com alteração substancial da matéria ou por erro provocado pela Presidência, “resulta a necessária devolução ao Congresso Nacional do prazo de 30 dias [contados a partir da publicação da mensagem de veto da Presidência da República], possibilitando aos membros do Congresso participar ou acompanhar a constituição da comissão específica até a apresentação do relatório, como estabelece o artigo 66, parágrafo 4º, da CF”, argumentam, salientando que o prazo passará a correr da nova publicação, conforme estabelece o artigo 1º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).
Comissão mista
Os parlamentares afirmam que uma comissão mista deve ser composta por três deputados e três senadores. “Sua não constituição viola o direito do parlamentar a integrar a comissão mista”, defenderam, ao acrescentarem que a comissão tem um prazo de 20 dias para apresentar relatório sobre a matéria. “Assim, o veto em comento não poderia ser apreciado na sessão do Congresso Nacional, realizada em 6 de março de 2013. Dessa forma, a decisão do Congresso Nacional sobre o veto dos royalties é nula de pleno direito”, alegam.