Durante encontro nacional, procuradores da República definiram um enunciado sobre indenização a ocupantes de terras indígenas e também reiteraram a conclusão sobre a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabaho).
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal), composta pelas populações indígenas e comunidades tradicionais, deliberou pela edição de novo enunciado durante o XIII Encontro Nacional, realizado na semana passada, em João Pessoa (PB).
A proposição trata da possibilidade de indenização financeira aos ocupantes de terras indígenas. O pagamento poderia ser relativo à própria terra e não apenas às benfeitorias.
O texto aprovado é o seguinte: "É possível o pagamento de indenização aos ocupantes de terras indígenas (possuidores ou não de títulos) com base no princípio da proteção à confiança legítima. O cabimento e os limites de aplicação desse princípio serão analisados casuisticamente".
Além disso, foi reiterada conclusão do XII Encontro Nacional, realizado em 2012, sobre a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, entre outras determinações, prevê consulta livre, prévia e informada a povos indígenas e tribais "cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente".
Para a 6ª Câmara, "o veto [dos povos indígenas e tribais] tem caráter vinculante e definitivo nos casos de risco de danos irreversíveis e irreparáveis à integridade física e cultural dos povos e comunidades afetadas. Nos demais casos, deverão ser apresentados argumentos que enfrentem as razões do veto".