A queima da palha da cana-de-açúcar continua proibida em 18 municípios do cone sul de Mato Grosso do Sul. A Justiça seguiu posição do MPF (Ministério Público Federal) e rejeitou recurso do Governo de Mato Grosso do Sul que pretendia liberá-la, sob o argumento de que “não há estudos que comprovem o dano causado pela queima” de canaviais.
A turma de 16 desembargadores federais do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) votou, por maioria, pelo indeferimento do recurso do Governo do estado e manteve decisão de 2012 que havia suspendido licenças ambientais de 18 municípios da região de Dourados.
A decisão também havia determinado ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a análise e concessão de novas licenças.
A ação do MPF foi ajuizada em 2010 para impedir que a autorização da queima da palha de cana continuasse sendo concedida pelos municípios. A Justiça Federal em Dourados determinou liminarmente a proibição, mas o Governo do estado e as empresas agrícolas recorreram. O TRF-3 liberou a queima mas reconsiderou a decisão, após recurso do MPF. Para a colheita, ficou autorizada a técnica mecanizada ou a do corte manual da cana crua.
Os municípios abrangidos pela decisão judicial são Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Danos ambientais e à saúde
Estudo técnico apresentado pelo MPF concluiu que as queimadas trazem sérios riscos para a saúde humana e o meio ambiente. A liberação de nitrogênio, monóxido e dióxido de carbono, ozônio, metano e o dióxido de enxofre podem provocar chuvas ácidas, que contaminam o solo e as águas, diminuindo a fertilidade do solo e a produtividade das lavouras. A fuligem liberada na queima também pode causar diversas doenças, com o consequente aumento das despesas públicas para o tratamento.