A juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou liminar em ação de reintegração de posse proposta no final da tarde desta sexta-feira (9) pela Câmara de Vereadores do Rio. O Palácio Pedro Ernesto foi ocupado no início da manhã por manifestantes contrários à composição da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Ônibus. Eles querem que a presidência da comissão seja ocupada pelo propositor da CPI, vereador Eliomar Coelho (PSOL) e não pelo vereador Chiquinho Brazão (PMDB).
Em sua decisão, a juíza indeferiu o argumento de esbulho possessório, conforme consta na inicial do pedido de liminar. “Em conclusão, entendo que da narrativa da inicial não se pode inferir esbulho possessório que justifique a própria propositura da presente, razão porque indefiro a medida liminar pretendida, por ausência de pressupostos legais”, escreveu a magistrada.
Em outro trecho, a juíza destacou que, embora as Casas Legislativas devam garantir acesso aos cidadãos, ele, cidadão, deve respeitar as regras mínimas de urbanidade e respeito à dignidade humana das pessoas envolvidas e ao patrimônio público. "Ocorre que, qualquer desvio e abuso que impliquem violação à integridade das pessoas e do patrimônio público [...] podem e devem ser coibidas pelo Poder Público no exercício de seu dever de poder de polícia", disse a juíza.
A PM (Polícia Militar) da cidade pode desocupar a Câmara a qualquer momento, apesar de a Justiça ter negado liminar de reintegração de posse do imóvel. A avaliação é do coronel Mauro Andrade, que tem atuado como negociador com os manifestantes que ocuparam o prédio. Ele interpretou a decisão da magistrada como também deixando uma margem para a atuação policial. "O Poder Judiciário se pronunciou dizendo que é obrigação da polícia, que ele não precisa expedir nenhum mandado de reintegração de posse, que é obrigação da polícia desocupar imóvel público ocupado ilegalmente", entendeu o coronel. Com informações da Agência Brasil