A 4.ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) condenou o ex-governador Jaime Lerner (sem partido, ex-PFL), atualmente afastado da política, e outros dois réus a pagarem indenização de R$ 4,3 milhões, corrigidos, ao Estado. A sentença é datada de abril passado, mas foi divulgada apenas nesta quinta-feira (15) pelo MPE (Ministério Público Estadual).
A ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MPE refere-se ao pagamento de indenização autorizado por Lerner em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do mandato dele, de oito anos, no Governo do Estado.
Segundo o MPE, "o ex-governador deferiu pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento". As informações estão publicadas no portal UOL