A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou hoje (12) contra a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, no processo do mensalão. Com o voto da ministra, a votação sobre a validade do recurso está em 4 a 3 a favor dos novos recursos.
Cármen Lúcia iniciou o voto defendendo o direito dos réus de recorrer das condenações, no entanto, argumentou que a validade dos embargos infringentes não tem precedentes no STF. “Este é um julgamento que não tem precedentes específicos, para não ficar a impressão sobre mudança de tendência ou comportamento inovador”, disse a ministra.
Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até agora, além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.
Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Doze réus tiveram pelo menos quatro votos nas condenações: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.