O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou o relaxamento da prisão dos dois jovens detidos segunda-feira (7), durante manifestação na capital paulista, com base na LSN (Lei de Segurança Nacional). Humberto Caporalli, de 24 anos, e Luana Bernardo Lopes, de 19 anos, foram presos após um quebra-quebra na região central da cidade. Entre outras tipificações, a Lei 7.170 de 1983 tipifica como crime "incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas".
O delegado titular do 3º Distrito Policial, Antônio Luis Tuckumantel, onde o caso foi registrado, defende a aplicação da lei, que data do período ditatorial. "Se existe uma lei mais severa, porque não aplicá-la?", perguntou Tuckumantel. Ele disse à Agência Brasil que recorrer a essa lei é também uma forma de pressionar legisladores para enfrentar a questão. Para ele, uma lei mais enérgica é necessária. Segundo o delegado, se o que era considerado crime naquele período, continua valendo, a lei deve ser usada. "Ela está em vigência, não foi revogada. E por que ninguém usa?", questionou.
O advogado dos jovens, Geraldo Santamaria Neto, disse que eles devem ser soltos ainda hoje. "O alvará de soltura já foi expedido. É só esperar o trâmite burocrático. Eles não foram pegos praticando nenhum delito", disse Santamaria Neto, que integra o grupo Advogados Ativistas.
De acordo com o advogado, Caporalli e Luana estavam na entrada no Metrô República, voltando para casa, quando foram detidos pela polícia. "O depoimento das testemunhas, que são os próprios policiais, não evidencia nenhum dos crimes que foram imputados a eles", ressaltou Santamaria Neto. Ele informou que a decisão do juiz Marcos Vieira de Moraes rejeita o enquadramento do caso como infração à LSN. "No caso dessa lei, a competência seria da Justiça Federal", esclareceu.