O Conselho Nacional de Desestatização aprovou o modelo operacional e as condições gerais para a concessão de um trecho de 847,2 quilômetros da BR 163 que corta Mato Grosso do Sul, entre as divisas com Mato Grosso e o Paraná. A outorga será implementada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), segundo resolução publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.
A concessão terá prazo de 30 anos, prorrogáveis por até 30 anos, caso envolva, de forma justificada ou comprovada, razões de interesse público ou para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, caso o poder concedente exija novos investimentos ou serviços não previstos. A resolução prevê também a prorrogação “em decorrência de força maior, devidamente comprovada”.
Ao final da concessão, todos os bens, direitos e privilégios agregados à rodovia serão repassados ao poder concedente, assim como os adquiridos no decorrer da outorga que sejam necessários à continuidade dos serviços. A licitação será feita na modalidade de leilão, em envelope fechado e sem repique. A sessão pública será feita na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo).
A ANTT, a concessionária vencedora e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) terão prazo de 30 dias, a contar da publicação do extrato do contrato de concessão no Diário Oficial da União, para formalizar o termo de cessão dos bens que integram o trecho rodoviário objeto da concessão.
A BR 163 faz parte do Programa Nacional de Desestatização (PND) e tem, entre os objetivos, a garantia de investimentos no trecho e a prática de tarifas módicas para os usuários. O estudo de viabilidade e modelagem que serviu de base para o processo de desestatização foi elaborado pela EBP (Estruturadora Brasileira de Projetos).