A reintegração de posse na Fazenda Remanso, uma das 14 que incidem sobre a terra indígena Ivy Katu, em Japorã, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que o local é terra tradicional indígena Guarani/Kaiowá.
Publicada dias antes do recesso judiciário, a decisão diz que “[...] A essa convicção indicativa da ausência de fumus boni iuris em prol do autor da reintegração soma-se a impressão nítida de que o cumprimento da ordem acarretará o aprofundamento da situação de conflito, com consequências irreversíveis à ordem e à segurança. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela FUNAI e determino a suspensão da decisão proferida pelo TRF-3 no agravo de instrumento 0028958-20.2013.4.03.0000/MS. Comunique-se, com urgência, inclusive via fax. Publique-se”.
O pedido de reintegração de posse foi expedido pela Justiça Federal de Naviraí e determinava a reintegração de posse da fazenda, bem como, que os indígenas se mantivessem em apenas 10% do imóvel, como já autorizado pela Justiça.
Em nota divulgada na segunda-feira (6), o conselho Aty Guasu reafirmou que não são invasores e que os índios reivindicam uma parcela mínima de seus territórios. “É importante destacar o povo Guarani e Kaiowá reivindica uma pequena parcela de seus territórios tradicionais amplos. O povo indígena Guarani e Kaiowá já decidiu reocupar todas as terras demandadas e já reconhecidas e demarcada pelo governo e justiça”, destacaram.