Após mais de seis anos, o empresário e o ex-empregado que disputavam um prêmio da Mega-Sena em Santa Catarina chegaram a um acordo e decidiram pela divisão igualitária do valor. Os dois são de Joaçaba, no Oeste do estado, e desde 2007 disputavam mais de R$ 27 milhões, que, corrigidos, ultrapassam R$ 40 milhões.
De acordo com o juiz Edemar Gruber, responsável pelo caso, a Justiça catarinense e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam decidido pela divisão, mas o empresário recorreu da decisão. No dia 20 de fevereiro os dois aceitaram o acordo e nesta quarta-feira (26) já estavam com o dinheiro na conta.
Entenda o caso
O prêmio total do concurso 898 da Mega-sena era de R$ 55,5 milhões. Uma aposta de Rondônia e outra de Santa Catarina foram as contempladas.
Na época, em setembro de 2007, o marceneiro trabalhava para o empresário em Joaçaba. Segundo a Justiça, enquanto o patrão fez a aposta e estava com o bilhete no momento do sorteio, o funcionário disse que forneceu os números - que eram do seu celular - e desembolsou o valor de R$ 1,50. Ambos teriam concordado com a divisão do prêmio, em caso da sequencia ser sorteada. Porém, com a notícia de que seriam os ganhadores, o empresário mudou de ideia. Com isso, o empregado ingressou na Justiça para requerer o direito ao prêmio.
A Caixa Econômica Federal informou que o portador do bilhete é considerado o proprietário do prêmio. Assim, o empresário de Joaçaba chegou a resgatar parte do prêmio, de R$ 27.782.053,83. Porém, logo surgiu o impasse entre ele e o empregado.
O marceneiro entrou na Justiça, que determinou o bloqueio do dinheiro. Em junho de 2008, a Justiça pediu a divisão do prêmio, mas os advogados de ambas as partes recorreram da decisão. Com isso, o juiz Edemar Gruber determinou que o valor, de pouco mais de R$ 25 milhões, permanecesse bloqueado. O empresário teria sacado cerca de R$ 2 milhões. Segundo familiares, ele teria usado o dinheiro para quitar dívidas e realizado algumas viagens.
Com a nova decisão do STJ, publicada nesta segunda-feira (15), conforme o ministro relator, o dinheiro deve permanecer bloqueado até passar o prazo para eventuais recursos. “A determinação de que os vultuosos valores fiquem bloqueados demonstra medida de cautela, necessária para a hipótese”, ponderou Massami Uyeda. Eles têm prazo de 15 dias para recorrer da decisão.