O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o HC (Hospital das Clínicas) de Ribeirão Preto/SP por não ter realizado os testes de HIV em todo o sangue usado na transfusão para uma paciente com hemofilia que morreu de Aids em 1998. Em acórdão expedido em resposta a um recurso movido pela família de Marta Ernestina, de 37 anos, contra decisão desfavorável em primeira instância, o tribunal entendeu que o centro de saúde deve ser responsabilizado, mesmo não havendo total certeza da contaminação da paciente no HC.
Portadora de uma disfunção que dificulta a coagulação, Marta Ernestina recebeu 69 transfusões de sangue entre outubro e novembro de 1987 no Hospital das Clínicas. Em janeiro de 1992, um diagnóstico comprovou a presença da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e, seis anos depois, a paciente morreu. "Mesmo com a enfermidade, ela trabalhou bastante tempo. O único problema é que ela começou a ter uma tosse. Muito rápido ela pegou uma pneumonia dupla, que infeccionou os dois pulmões dela, sem chance", lembra o serralheiro Hélio Elísio da Silva, de 50 anos, irmão de Marta.
A família moveu uma ação por danos morais contra o HC, levantando a suspeita de que Marta tenha se contaminado com o HIV durante as transfusões realizadas em 1987 – desde 1986, uma lei estadual determina que os hospitais realizem testes em bolsas de sangue que são injetadas em pacientes.
Após ter a ação negada em primeira instância, em 2008, a família entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça, o qual teve parecer favorável no início de fevereiro deste ano. De acordo com o relator do TJ-SP Antonio Celso Aguilar Cortez, não há registro de testes anti-HIV em todo o material coletado na época da transfusão.
Com base nisso, o tribunal entendeu que o hospital deve pagar uma indenização de R$ 20 mil pela morte da paciente, além de ter que arcar com os custos processuais da família. “Cabia ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto verificar a qualidade do sangue doado a fim de assegurar a saúde e a vida dos pacientes dependentes de transfusão, de modo a impedir a proliferação do vírus da Aids. Esta falta está na área dos riscos assumidos pelo hospital para consecução de suas finalidades”, justifica Cortez, no acórdão. Com informações do G1