O juiz José Brandao, autor do Toque de Acolher, portaria que limita horários para menores permanecerem nas ruas, agora surge com uma nova ação. Portaria lançada por Bandão obriga escolas públicas e privadas de ensino fundamental a tocarem o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, sob a pena de multa variável de até quatro salários mínimos.
A medida que faz parte do TED (Toque de Estudo e Disciplina), que objetiva cumprir leis como a que prevê detenção ou multa por "abandono intelectual", já havia sido lançada em outras Comarcas por onde o juiz passou. Agora, ele responde pela Comarca de Conceição da Feira, município localizado a 130 km de Salvador.
A portaria, segundo a assessoria do juiz, tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal 12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução do Hino Nacional.
Em Crisópolis, também no interior da Bahia, cidade em que o juiz implantou a mesma medida, no ano de 2013, oito professores foram intimados a comparecer na Delegacia de Polícia por não terem cumprido a portaria de cantar o Hino Nacional na escola.