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Agente de trânsito é condenada por dizer que 'juiz não é Deus'

04 de novembro 2014 - 12h07 Por Redação Douranews
Agente de trânsito é condenada por dizer que 'juiz não é Deus'

A 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou uma agente de trânsito da Operação Lei Seca a pagar R$ 5 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, como publica o jornal O Globo.

Em 2011, ao flagrar o magistrado dirigindo um veículo sem placas identificadoras e sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a funcionária teria afirmado que o veículo deveria ser apreendido. Ele, que voltava de um plantão noturno, se identificou e ouviu da policial que “juíz não é Deus”.

A decisão foi publicada no dia 31 de outubro. De acordo com o processo, a ré agiu de forma “irônica” e com falta de respeito ao magistrado. Ele então teria dado voz de prisão por desacato à agente, que teria desconsiderado a ação e retornado à tenda da operação. O juiz apresentou queixa em uma delegacia.

O processo foi impetrado pela agente, que exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. A juíza responsável, Mirella Letízia, considerou, no entanto, que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização.