A 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou uma agente de trânsito da Operação Lei Seca a pagar R$ 5 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, como publica o jornal O Globo.
Em 2011, ao flagrar o magistrado dirigindo um veículo sem placas identificadoras e sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a funcionária teria afirmado que o veículo deveria ser apreendido. Ele, que voltava de um plantão noturno, se identificou e ouviu da policial que “juíz não é Deus”.
A decisão foi publicada no dia 31 de outubro. De acordo com o processo, a ré agiu de forma “irônica” e com falta de respeito ao magistrado. Ele então teria dado voz de prisão por desacato à agente, que teria desconsiderado a ação e retornado à tenda da operação. O juiz apresentou queixa em uma delegacia.
O processo foi impetrado pela agente, que exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. A juíza responsável, Mirella Letízia, considerou, no entanto, que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização.