O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar ainda nesta semana a MP (Medida Provisória) 657/14, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). O texto é o primeiro item da pauta e foi aprovado pela comissão mista na quarta-feira (30) passada.
A MP também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse. A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.
Polêmica
A votação da MP 657 pode ser marcada por manifestações de outras categorias de servidores da PF, como a dos agentes, que já se manifestaram contra o diferencial hierárquico conferido aos delegados durante a votação da MP 650/14 na Câmara.
Isso porque uma emenda apresentada pelo PR já pretendia incluir na MP 650 as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original da MP 650, já transformada na Lei 13.034/14. Essa lei concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.