O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul conseguiu liminar na Justiça Federal que suspende o procedimento licitatório para escolha de empresa concessionária para a exploração da ponte rodoferroviária sobre Rio Paraná. Na decisão, a Justiça considerou a possível nulidade do convênio de delegação entre a União e o Estado de MS, o que invalidaria a exploração da obra.
A ponte, de 3,7 km de extensão, liga as cidades de Rubinéia/SP a Aparecida de Taboado. Construída em 1998, com recursos do Estado de São Paulo, a parte ferroviária da obra ficou sob os cuidados da iniciativa privada, por meio de contrato de concessão. Já a parte rodoviária, foi assumida pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que de 2009 a julho de 2014, investiu mais de R$ 3,5 milhões, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo.