O Ministério das Cidades suspendeu pelos próximos 90 dias a obrigatoriedade do extintor de incêndio do tipo “ABC”. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (5). Durante esse período nenhum motorista poderá ser multado por não ter o novo item de segurança. A ausência do equipamento poderia render multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Nos últimos dias, a obrigatoriedade esgotou nas lojas o novo extintor. A nova resolução (333) entrou em vigor no dia 1 de janeiro e antes mesmo da virada do ano o equipamento já estava em falta. A exigência era que donos de carros fabricados até 2009 teriam que substituir o produto. Os carros feitos a partir de 2010 já têm o novo modelo.
O extintor do tipo "ABC" é capaz de debelar chamas em estofados, tapetes e painéis - os antigos da categoria "BC" são eficazes somente contra chamas em equipamentos elétricos ou provocadas por líquidos inflamáveis.