Levantamento feito pelo MPF (Ministério Público Federal) revelou que, desde 2013, foram ajuizadas 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos. O tema é regulamentado pela Lei 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
Em relação ao ano de 2013, a instituição propôs 3.143 ações e instaurou 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade administrativa. Já em 2014, foram contabilizados 2.002 ações e 11.405 procedimentos de investigação. Para 2015, o estudo aponta 300 ações propostas e 6.118 procedimentos de investigação até sexta-feira (22) passada.
O diagnóstico abrange os 26 estados da federação e o Distrito Federal.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a omissão. As atribuições do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos – estados e municípios –, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas.
Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.