Após dois dias de julgamento em Santa Maria (RS), a Justiça Militar decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por responsabilidade no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada. Outros seis bombeiros foram absolvidos. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos.
O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo foram condenados à prisão por inserção de declaração falsa – assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.
Fuchs foi condenado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função), mas a pena foi suspensa. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.
O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.
Resultado do julgamento
- Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão) e prevaricação (seis meses de reclusão, pena revertida para apresentação à Justiça Militar a cada dois meses);
- Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão);
- Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
- Soldado Gilson Martins Dias - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido por inobservância da lei;
- Sargento Renan Severo Berleze - absolvido por inobservância da lei;
- Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido por inobservância da lei.
Outros processos
Na esfera criminal, ainda estão em andamento os processos contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada.
Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual" (quando não há intenção, mas assume-se um risco), estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.
Na Justiça Militar, cinco juízes votaram. A primeira a falar foi a juíza Viviane de Freitas Pereira, que votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do primeiro alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo segundo alvará, e pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.
"Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a sentença.
A magistrada falou ainda sobre sua preocupação em relação ao SIG-PI, sistema que agilizou a concessão de alvarás de combate a incêndio. Segundo ela, com o uso do SIG-PI, as autoridades acabaram desconsiderando uma portaria estadual que estava em vigor sobre o assunto, a portaria 64. "Se criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma irresponsável. Havia uma portaria em vigor que foi desconsiderada", afirmou.
A juíza votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs.
A magistrada concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o primeiro alvará da Kiss, já que ela considera que ele não agiu deliberadamente. "O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs", disse a juíza.
Mais cedo, o promotor Joel Dutra, do Ministério Público, havia pedido a absolvição dos cinco integrantes do Corpo de Bombeiros julgados na manhã desta quarta. Joel Dutra justificou o pedido de absolvição dizendo que os bombeiros que realizam vistorias foram induzidos ao erro. "A norma não era clara, dava margem de interpretação", relatou.
Três soldados, um sargento e um tenente (que na época da denúncia ainda era sargento) realizavam vistorias, e estão entre os oito réus que respondem nesta esfera pelo incêndio da boate Kiss em 2013, e que deixou 242 jovens mortos.
Outros três oficiais foram julgados na terça-feira e assinavam alvarás que liberavam estabelecimentos para funcionamento. A eles, não foi pedida absolvição, mas sim a condenação pelo Ministério Público.
O segundo dia de julgamentos começou pouco depois das 9h30.
No dia anterior, foram julgados o ex-comandante regional dos bombeiros, tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs, o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e o capitão Alex da Rocha Camilo, que assinou o segundo alvará da casa noturna.