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Fachim pede vista em processo que descriminaliza porte de drogas

20 de agosto 2015 - 22h05 Por Do G1/Douranews
Fachim pede vista em processo que descriminaliza porte de drogas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, com o pedido de vista do ministro Edson Fachin, e não há previsão para quando o tema voltará a ser analisado.

Ao votar a favor da descriminalização, Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois, além de afetar a intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.

Relator da ação sobre o assunto no STF, Mendes foi o primeiro a votar num processo que pretende derrubar a condenação de um homem que assumiu a posse de 3 gramas de maconha. A decisão final, que será aplicada para todos os casos semelhantes, ainda depende do voto dos outros 10 ministros da Corte.

Ao pedir vista, o ministro Edson Fachin afirmou precisa de mais tempo para analisar a questão. Ainda não há previsão para retomada do julgamento.

Atualmente, embora não seja condenada à pena de prisão, uma pessoa considerada usuária ou dependente de drogas cumpre as chamadas "penas alternativas": leva uma advertência, é obrigada a prestar serviços à comunidade por certo período ou a comparecer a programa ou curso educativo.

Medidas de natureza civil e administrativa
Em seu voto, Mendes propôs retirar a "natureza penal" dessas medidas, que teriam apenas "natureza civil e administrativa". Assim, uma pessoa flagrada com drogas seria somente notificada a comparecer diante de um juiz para que ele determine quais dessas medidas que iria cumprir.

Esse juiz não poderia ser de vara penal, mas civil. Além disso, o ato não geraria registro de antecedente criminal para a pessoa. Como medida administrativa, a notificação seria equivalente, por exemplo, a uma autuação por infração de trânsito.

No caso de uma pessoa flagrada vendendo drogas, suspeita de tráfico, só poderia ficar presa preventivamente (antes da condenação, por tempo indeterminado) se for "imediatamente" apresentada ao juiz.

Com a mudança proposta, Gilmar Mendes esclareceu que essas medidas seriam apenas transitórias, já que o Congresso poderia legislar novamente para prever outra – ou mesmo nenhuma – obrigação a que o usuário estaria sujeito. As medidas seriam mantidas por enquanto, afirmou, somente para o STF não deixar um “vácuo regulatório”. A solução, porém, ainda deverá ser discutida nos outros votos, podendo ser aceita ou rejeitada pelos demais ministros.