Condutores de veículos ciclomotores de 50cc, as chamadas ‘cinquentinhas’, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução 168/04 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida quinta-feira (15), suspendeu a exigência da ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Anuc (Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores, ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.