A Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheio e associação criminosa.
Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.
Executivos ligados à construtora foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.
Veja por quais crimes cada réu foi condenado e as respectivas penas:
-Sérgio Cunha Mendes – ex-vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas dele chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de pena.
-Rogério Cunha de Oliveira – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas de Oliveira somam 17 anos e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena.
-Alberto Elísio Vilaça Gomes – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa e associação criminosa. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão, com regime fechado para o início do cumprimento da pena.
-Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento da Petrobras – corrupção passiva. As penas somadas dele seriam de 10 anos de reclusão, o regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena. Entretando, em função do acordo de colaboração homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica.
-Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro. No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, o juiz solicita, diante da colaboração do condenado, que o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios considerando todos os processos em trâmite.
-Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de dinheiro. As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
-João Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro. o condenado João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no acordo. O juiz afirma na sentença que “houve parcial confissão por parte do condenado” e que “houve alguma colaboração”. Foi fixado para o início de cumprimento de pena o regime aberto.
-Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, o condenado Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccinim fez confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é de 3 anos, com regime aberto para o início de cumprimento de pena. Pieruccinim também deverá prestar serviços à comunidade.
O período em que os condenados já ficaram presos deve ser considerado para desconto nas penas.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, não deu nova pena a Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, por lavagem de dinheiro. Ele afirmou ter reconhecido os recursos apresentados pela Mendes Junior uma vez que Oliveira já foi condenado por este crime em outra ação penal.
Absolvidos
Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi absolvido por falta de provas, conforme a senteça.
Condenação suspensa
O doleiro Alberto Youssef também era réu neste processo, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Porém, devido ao acordo de delação homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro suspendeu as penas referentes a este processo, pois Youssef já foi condenado em outras ações penais. O acordo de colaboração do doleiro prevê que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o mínimo de 30 anos de prisão, os demais processos contra ele fiquem suspensos.