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Bloquear rodovias pode dar multa de quase R$ 20 mil

11 de novembro 2015 - 12h16 Por Redação Douranews
Bloquear rodovias pode dar multa de quase R$ 20 mil

O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (11) a medida provisória que endurece as penalidades aos caminhoneiros que mantiverem os bloqueios de rodovias no país. Com a publicação, as novas regras da MP já podem ser aplicadas.

A medida foi anunciada nesta terça, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Entre as mudanças está o aumento da multa para quem fizer os bloqueios, que passa de  R$ 1.915 para R$ 5.746. Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em R$ 19.154.

PRINCIPAIS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO MINISTRO

1. Aumento da multa para quem bloquear estradas – de R$ 1.915 para R$ 5.746 (o dobro em caso de reincidência).

2. Distinção entre quem bloqueia rodovias e quem organiza os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para reincidente, o valor também será cobrado em dobro.

3. Grevista reincidente perde, por dez anos, acesso a incentivo de crédito para adquirir novo veiculo.

4. Polícia Rodoviária Federal fica autorizada a contratar guincho particular para remover veículos que bloqueiam estradas. O custo do guincho será cobrado do caminhoneiro.

5. Força Nacional fica autorizada a atuar no desbloqueio de estradas, em auxílio à Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Ministério da Justiça

Nesta terça, houve registro de atos em nove estados. Na segunda, ao menos 14 estados foram alvos dos protestos. Os manifestantes que fizeram os últimos bloqueios dizem ser autônomos e se declaram independentes de sindicatos.

Eles são contra o governo Dilma Rousseff, pedem o aumento do valor do frete, reclamam da alta de impostos e da elevação nos preços de combustíveis, entre outras reivindicações.

"Estamos criando uma nova situação [ao publicar a medida], com a introdução de um novo artigo no Código Nacional de Trânsito: 'Usar veiculo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, se classifica como infração gravíssima, e será aplicada multa de R$ 5.746", explicou o ministro na terça. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Com a medida provisória, também serão diferenciados aqueles que bloqueiam as vias daqueles que organizam os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para quem for reincidente, o valor também será cobrado em dobro.