O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (11) a medida provisória que endurece as penalidades aos caminhoneiros que mantiverem os bloqueios de rodovias no país. Com a publicação, as novas regras da MP já podem ser aplicadas.
A medida foi anunciada nesta terça, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Entre as mudanças está o aumento da multa para quem fizer os bloqueios, que passa de R$ 1.915 para R$ 5.746. Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em R$ 19.154.
|
PRINCIPAIS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO MINISTRO |
|
1. Aumento da multa para quem bloquear estradas – de R$ 1.915 para R$ 5.746 (o dobro em caso de reincidência). |
|
2. Distinção entre quem bloqueia rodovias e quem organiza os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para reincidente, o valor também será cobrado em dobro. |
|
3. Grevista reincidente perde, por dez anos, acesso a incentivo de crédito para adquirir novo veiculo. |
|
4. Polícia Rodoviária Federal fica autorizada a contratar guincho particular para remover veículos que bloqueiam estradas. O custo do guincho será cobrado do caminhoneiro. |
|
5. Força Nacional fica autorizada a atuar no desbloqueio de estradas, em auxílio à Polícia Rodoviária Federal. |
|
Fonte: Ministério da Justiça |
Nesta terça, houve registro de atos em nove estados. Na segunda, ao menos 14 estados foram alvos dos protestos. Os manifestantes que fizeram os últimos bloqueios dizem ser autônomos e se declaram independentes de sindicatos.
Eles são contra o governo Dilma Rousseff, pedem o aumento do valor do frete, reclamam da alta de impostos e da elevação nos preços de combustíveis, entre outras reivindicações.
"Estamos criando uma nova situação [ao publicar a medida], com a introdução de um novo artigo no Código Nacional de Trânsito: 'Usar veiculo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, se classifica como infração gravíssima, e será aplicada multa de R$ 5.746", explicou o ministro na terça. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Com a medida provisória, também serão diferenciados aqueles que bloqueiam as vias daqueles que organizam os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para quem for reincidente, o valor também será cobrado em dobro.